ECONOMIA

5848 palavras 24 páginas
Admissão Temporária
É o regime que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão de tributos, retornando ao exterior, sem sofrer modificações que lhes confiram nova individualidade. Esse regime suspensivo tem como objetivo favorecer a importação de bens para atender a interesses nacionais de ordem econômica, científica, técnica, social, cultural etc.
São condições básicas para aplicação do regime: constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade; utilização dos bens dentro do prazo fixado e exclusivamente nos fins previstos; identificação dos bens; e importação sem cobertura cambial.
O Secretário da Receita Federal tem autorização para estabelecer outros termos, limites e condições para a concessão do regime de admissão temporária, bem como estabelecer a sua aplicação a outros casos além dos previstos no Regulamento Aduaneiro.
Poderão ser admitidos no regime, entre outros, bens destinados a:
Exposições artísticas, culturais e científicas;
Exposições e feiras comerciais ou industriais;
Competições ou exibições desportivas;
Servir de modelo industrial;
Testes, conserto, reparo ou restauração;
Veículos de turistas estrangeiros;
Veículos de brasileiros radicados no exterior, que ingressem no País em caráter temporário;
Recipientes, envoltórios e embalagens;
Aparelhos para teste e controle;
Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, para demonstração em estabelecimentos de ensino, pesquisa e médico-hospitalares;
Moldes, matrizes e chapas; e
Outros, definidos pela Secretaria de Receita Federal.
Legislação Básica:
Decreto nº 4.543, de 26/12/02, arts. 306 a 334
Lei nº 9.430, de 27/12/96
Decreto nº 2.889, de 21/12/98
Instrução Normativa SRF nº 40, de 09/04/99
Instrução Normativa SRF nº 155, de 22/12/99
Instrução Normativa SRF nº 115, de 31/12/01
Instrução Normativa nº 285, de 14/01/03
Áreas de Livre Comércio
Constituem áreas de livre comércio de importação e de

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