Quanto maior for o numero dos que entendem o segredo do código das leis menos serão os delitos.
Uma conseqüência disso é que sem a escritura, a sociedade jamais conseguirá uma forma de estável de governo e que as leis devem ser mudadas pela vontade geral e não porinteresse privado.
A experiência e a razão e a probabilidade da certeza das tradições humanas diminuem à medida que se afastam de sua fonte. Se não existisse um pacto social, como resistiriam às leis, as forças inevitáveis dos tempos de paixão?
A empresa é de grande valia, pois leva ao público e a todos as leis e com ela dissipou o espírito tenebroso das intrigas, o qual foi desaparecendodiante das luzes e das ciências.
Esses foram os nossos antepassados que se invertiam conforme as circunstancias em tiranos ou escravos.
A história encontra a diferença de 200 ou 300 para cá como muita coisa mudou como as virtudes, a humanidade, a beneficência, a tolerância dos erros humanos do seio da brandura.
Vale notar que os efeitos da antiga singeleza e boa fé, a superstição, aavareza, a ambição de poucos, extinguido com o sangue humano, os tiranos dos reis bem como dos ministros da verdade e evangélica.
É a previsão uma pena que necessariamente deve preceder a declamação de um crime, mas este caráter não o priva de que a lei determine os casos em que um homem é merecedor de pena.
A lei assinalara os indícios de um crime que justifique a custódia de um rei, e o sobfarão as investigações e a pena a forma pública, a fuga, as confissões extrajudiciais, a de um comparsa de crime, as ameaças e a constante inimizade com o ofendido, o campo de delitos e outros indícios semelhantes são provas suficientes para efetuar a prisão de um cidadão.
Essas provas devem ser estabelecidas em leis e não por juízes, à medida que as penas vieram sendo moderadas, que seeliminem a miséria e a fome dos cárceres, penetrem à humildade e a compaixão além das grades, espirando incensuráveis e endurecidos ministros da justiça, poderiam as leis contentar-se com os indícios sempre mais leves para efetuar a prisão.
Um homem, acusado de crime, encarcerado ou absolvido, não deveria ter nenhuma nota infamante.
Porque motivo defere tanto em nosso tempo o triunfo de uminocente? Pois parece que no sistema penal vigente, prevalece a idéia da força e da persistência da justiça, porque prendem na mesma prisão os acusados e os convictos.
Porque a prisão é antes um suplicio do que uma custódia do réu e porque a força interna esta separada da externa defensora do tirano e das nações quando deveriam estar unidos.
Quando as provas de um fato se interdependem, istoé, quando os indícios somente se provam reciprocamente, quando mais se deduz tanto e melhor é a probabilidade do fato.
Quando dadas as provas de um fato dependem igualmente de um único valor, se reduz a daquela única prova de que dependem.
Quando as provas são independentes uma da outra, quando mais provas forem aduzidas mais crescerá a probabilidade do fato, porque a falsidade de uma provanão aniquila a outra.
A probabilidade em matéria de crimes, porque para merecerem a pena é necessária a certeza do fato, a certeza que se exige para declarar um homem culpado é o que orienta todo homem na mais importante operação da vida.
As provas de um crime podem ser perfeita e imperfeita, perfeitas as que excluem a probabilidade de que tal homem não seja culpado. E imperfeitas as quenão as excluem, não são suficientes para a condenação.
A prova imperfeita que o réu possa justificar, não o faça indevidamente para transformá-las em perfeitas.
A lei ótima é a que estabelece assessores dos juízes principal, designados por parte e não por seleção porque é mais seguro a ignorância que julga pelo sentimento do que a ciência que decide por opinião.
Se a lei é clara e...