Dos crimes contra a organização do trabalho

2391 palavras 10 páginas
TÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Os crimes contra a organização do trabalho encontram-se dispostos nos artigos 197 a 207 do Código Penal, sendo eles: atentado contra a liberdade de trabalho, no artigo 197; do atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta, no artigo 198; do atentado contra a liberdade de associação, no artigo 199; da paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, no artigo 200; da paralisação de trabalho de interesse coletivo, no artigo 201; da invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, e da sabotagem, no artigo 202; da frustração de direito assegurado por lei trabalhista, no artigo 203; da frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho, no artigo 204; do exercício de atividade com infração de decisão administrativa, no artigo 205; do aliciamento para o fim de emigração, no artigo 206; e do aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, no artigo 207.
Tais artigos geraram grande discussão doutrinária quanto à competência, ou não, da Justiça do Trabalho de processar e julgar ações penais, principalmente após a Emenda Constitucional n° 45, que alterou a redação do artigo 114 da Constituição
Federal, alterando e ampliando a competência da Justiça do Trabalho. A nova redação do artigo 114, principalmente no que tange aos incisos I, IV e IX, não estipulou até que ponto iria a competência da justiça trabalhista.
De tal modo, o Procurador-Geral da República moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, com o fim de que seja declarada a inconstitucionalidade formal do artigo 114, I, da Constituição Federal, com a redação recebida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, ou que, em caso de assim não se entendesse possível, que seja declarada a sua inconstitucionalidade sem a redução de texto, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal, que, assim, afaste da Justiça do Trabalho a competência

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