Crimes contra organização trabalho

3354 palavras 14 páginas
Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho
Conceito
Os crimes contra a organização do trabalho tem previsão legal pelos arts. 197 a 207 do Código Penal, e segundo o posicionamento do STF são crimes que violam as entidades representativas de classe, no entanto, os crimes contra a organização do trabalho decorrem de atos ilícitos praticados em função do exercício da profissão do trabalho, mediante condutas de violência, grave ameaça e/ou fraude, contudo, essa violação acarreta não tão somente o interesse individual, mais também coletivo sempre dos trabalhadores exigindo para tal circunstancia o Animus Necandi, definindo, portanto a conduta do (os) sujeito (os) ativo (os) que se deve ajustar. Como direito social, sua previsão legal está disposta na Constituição Federal, direito a todo e qualquer cidadão assegurado pela carta magna, nos artigos 6º, 7º e incisos.

Segundo Welzel, o Direito Penal tem, basicamente, a junção ético-social e preventiva. A função ético-social é exercida por meio da proteção dos valores fundamentais da vida social, que deve configurar-se com a proteção de bens jurídicos. Os bens jurídicos são bens vitais da sociedade e do indivíduo, que merecem proteção legal exatamente em razão de sua significação social.

O Direito Penal objetiva, assim, assegurar a validade dos valores ético-sociais positivos e, ao mesmo tempo, o reconhecimento e proteção desses valores, que, em outros termos, caracterizam o conteúdo ético-social positivo das normas jurídico-penais. A soma dos bens jurídicos constitui, afinal, a ordem social.

O valor ético-social de um bem jurídico, no entanto, não é determinado de forma isolada ou abstratamente; ao contrário, sua configuração será avaliada em relação à totalidade do ordenamento social. A função ético-social é inegavelmente a mais importante do Direito Penal, e, baseada nela, surge a sua segunda função, que é a preventiva.

Sendo direito garantido constitucionalmente expresso, sua violação contra o

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