Documento
Segundo a propositura, a lei de Contravenção Penal deveria ser revista pela Comissão de Justiça e Redação. A Moção cita ainda, como exemplo, o caso da mulher que matou 30 animais e que poderá sofrer apenas uma sanção de 3 meses, e isso em regime aberto.
Concordo com o vereador quando este diz: "Quem é capaz de fazer um ato criminoso e de tamanha crueldade contra um ser vivo, pode perfeitamente fazê-lo ao ser humano". De fato, este tipo de violência é cada dia mais comum; muitos animais são maltratados por seus donos ou abandonados nas ruas. Infelizmente, quem pratica o crime ainda não recebe uma punição a altura da maldade cometida.
Essa situação pode ser resolvida por meio de um trabalho direcionado. É importante que as autoridades competentes tenham um setor ou órgão que cuide especificamente de casos de violência contra animais. Por isso, em 2010 apresentei a Indicação nº 572 para que o Executivo estadual determine estudos aos órgãos competentes visando a instalação de delegacias adjuntas de proteção aos animais nas dependências de delegacias seccionais de polícia do Estado. A indicação vai ao encontro da Constituição federal e à Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
A criação de Delegacias Adjuntas de Proteção aos Animais se faz necessária em nosso território na investigação, prevenção e repressão de infrações penais cometidas contra a fauna. O Estado de São Paulo é formado, basicamente, pelos Biomas Mata Atlântica e Cerrado que hoje são muito fragmentados. A dificuldade