Direitos e Limites da Greve
Os Sindicatos dos bancários de todo o país anunciaram uma grande mobilização geral da categoria, com início de greve nacional a partir do dia 18 de Setembro de 2012, em razão das infrutíferas tentativas de negociação coletiva junto aos Sindicatos patronais.
As maiores reivindicações da categoria são pelos reajustes salariais e benefícios trabalhistas, estimando-se que cerca de 400 mil bancários de todo o país aderiram ao movimento.
Entretanto, o que poucas pessoas sabem são os direitos e os limites que o chamado movimento de greve deve observar.
A greve nada mais é do que a cessação coletiva e voluntária do trabalho realizada por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como o aumento de salário, melhoria de condições de trabalho, direitos trabalhistas ou ainda com intuito de evitar a perda de benefícios e o seu direito está previsto no artigo 9º da Constituição Federal e na Lei nº 7.783/89, conforme segue:
“Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”
Importante destacar que a própria Constituição Federal, assegura as pessoas o direito a liberdade, a propriedade, a segurança, a liberdade de pensamento e opinião, direito a vida, a locomoção, o respeito às convicções políticas e filosóficas, sendo a greve um Direito Social do trabalhador.
A Lei 7.783/89 regulamenta o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e da disposições gerais de direitos e deveres de empregados e empregadores.
Portanto, considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais atividades.
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