Direitos Humanos
2. Conceito de DH (ou DF):DF é o direito q possui um “atributo de Fundamentalidade”,Esta pode ser: a) Material: é o conteúdo material dos DH,b)formal: define a estrutura básica dos outros direitos.Características da Fundamentalidade:a) Os DF estão na Constituição Federal, ou então são reconhecidos como fundamentais pela Constituição;b) os DF possuem rigidez: possuem uma criação + solene; c) os DF são irrevogáveis. Apenas se cria um novo direito, ñ se abole um DF. É o princípio da vedação do retrocesso, ou efeito “cliquet” (catraca).O DF é “um direito q gera direitos”:direito à vida: gerou o capítulo I, título I, Código Penal: dos crimes contra a vida- direito à propriedade: gerou o livro II do CPC: do processo de execução.DH é o conjunto de direitos inerente à dignidade da pessoa humana; são os direitos essenciais para que as pessoas tenham dignidade.
3. Importância do Tema:Os DH são o “ponto de partida” de todo Ordenamento Jurídico.Não há Estado Democrático de Direito sem o reconhecimento dos DH.Os DF surgem como um limite p/ a atuação do Estado.É uma salvaguarda aos particulares. Sem DH, o governo seria arbitrário e opressor das liberdades.Os DH afirmam os direitos das pessoas e o limite do Poder.
4. Evolução dos Direitos Humanos:a) GréciaI: I- limitações ao poder do governante:(“Antígona” de Sófocles: Etéocles e Polinice, irmãos de Antígona, batalharam pelo trono de Tebas e ambos morreram. Seu tio, Creonte, herdou o trono e deu sepultura digna a Etéocles,