Direitos Humanos
O DIREITO NATURAL
Prestar atenção no bem e evitar fazer o mal é o preceito máximo do Direito Natural. O homem possui instinto de preservação, auto-conservação da espécie humana, união dos seres, formação da família, a busca pela verdade, participação na sociedade. A natural inclinação do homem. Assim, seria de Direito Natural essa natural inclinação da criatura humana, estabelecida pela natureza.
OS DIREITOS HUMANOS NA HISTÓRIA
Os direitos humanos fundamentais surgiram até mesmo antes de Cristo para determinados autores, para outros apenas com Código de Hamurabi, para outros com a lei das XII Taboas, etc. Entretanto, para maioria dos pensadores os Direitos Humanos surgiram não tão somente com a Independência dos EUA e sim na Revolução Francesa (1789), onde se foi criada a Declaração dos Direitos do homem e do Cidadão. A Declaração Universal dos Direitos humanos (DUDH) - aprovada a 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas - foi o mais amplo documento concebido em favor da humanidade até essa data. Nos seus 30 artigos, essa Declaração de caráter internacional contém uma súmula dos direitos e deveres fundamentais do homem, sob os aspectos individuais, sociais, culturais e político. “Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, em comentário sobre a Declaração dos Direitos Humanos, expõe os direitos nela inseridos”... com efeito, nela estão a liberdade pessoal ou a igualdade, com a proibição das discriminações, ou direitos à vida e à segurança, a proibição das prisões arbitrárias, o direito ao julgamento pelo juiz natural, a presunção de inocência, a liberdade de ir e vir, o direito de propriedade, a liberdade de pensamento e de crença, inclusive religiosa, a liberdade de opinião, de reunião, de associação, mas também direitos "novos", como o direito de asilo, o direito a uma nacionalidade, a liberdade de casar, bem como direitos políticos, direito de participar de a seguridade, ao trabalho, à associação sindical, ao