Direito

4721 palavras 19 páginas
A Medida Cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.
É um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando se manifestar a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão de qualquer natureza, ou na hipótese de ser demonstrada a existência de motivo justo, amparado legalmente.
As Medidas Cautelares podem ser "Preparatórias", quando são requeridas antes da propositura do processo principal, ou "Incidentes", quando são requeridas depois de proposto o processo principal.1-Assim, a medida de natureza cautelar só será admitida se estiver comprovada a sua "necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de novas infrações penais", ou seja, se presente o periculum libertatis. Além deste requisito, a medida deverá ser adequada "à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado", o que indica que elas poderão ser determinadas pelo Juiz ainda na fase do Inquérito Policial. Tais medidas, também por determinação expressa, "poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente", atendendo-se, evidentemente aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de se chocarem com a Constituição. De início, ressalve-se que "as medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade."

para assegurar a ordem processual

- finalidade: “garantir ao processo a consecução integral de seu escopo, para que os meios dos quais deve servir-se ou a situação sobre a qual irá incidir não se modifiquem ou se tornem inúteis antes ou durante o desenrolar do procedimento, frustrando-se, em conseqüência, a atuação da vontade da lei material”[1];

2- O art. 312, por sua vez, estabelece os novos pressupostos e requisitos da

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