Direito

2329 palavras 10 páginas
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO

O advogado, considerado profissional liberal, tem sua responsabilidade regida pelo § 4º do art. 14 do CDC, ou seja, sua responsabilidade dependerá da comprovação de culpa.
A atividade do advogado é considerada atividade-meio, pois este profissional por mais que possa reunir entendimentos jurisprudenciais e doutrinários a seu favor, não poderá garantir o resultado do litígio em que esteja militando a favor de umas das partes. Desta forma, por ser uma relação entre advogado e cliente, a responsabilidade deste profissional terá natureza contratual, pois o conteúdo obrigacional, e via de consequência, a responsabilidade de cada parte deste vinculo estará disposto no contrato.
Diante de um dano (perda de uma causa, por exemplo) será necessário apurar a culpa no exercício profissional da advocacia a fim de responsabilizar este profissional de acordo com as normas do CDC.
No entanto, reiterando posicionamento, a atividade profissional em sede de demandas contenciosas é de meio, não sendo compromisso de este profissional sair vitorioso na causa. Neste caso o que será apurado serão os atos do advogado ao longo do processo.
O fato da relação advogado/cliente encontrar-se sujeita à incidência do Código de Defesa do Consumidor, permitirá ao cliente se beneficiar de todos os princípios ínsitos no Código de Defesa do Consumidor, quais sejam, os princípios da informação, transparência e boa-fé objetiva, além de sua conhecida vulnerabilidade, fator de presunção legal incondicional.
Assim sendo, o cliente poderá se beneficiar dos pressupostos de proteção contratual conferida pelo CDC, nada impedindo que, conformados os pressupostos legais, alcance a inversão do ônus da prova em seu favor no processo civil. Importante salientar novamente que isto não implicará em dizer que a responsabilidade do advogado é objetiva, pelo contrário, a responsabilidade do advogado será subjetiva, no entanto, este se valerá da posição de consumidor

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