Direito

1753 palavras 8 páginas
|DIREITO |PROCESSO CIVIL IV |AULA 7 |
|7º Semestre |Profª Juliane Vargas | |
| |2º Semestre 2010 |
|Execução por quantia certa fundada em título extrajudicial | |

* Este material é auxiliar e não substitui as bibliografias indicadas no Plano de Ensino.
* Lembrem-se que o hábito da leitura é salutar !!!

Execução por quantia certa fundada em título extrajudicial

1. Processo Autônomo

Os título executivos extrajudiciais estão elencados no artigo 585 do CPC, como já estudamos na aula 4. O credor, para dar início à execução fundada em título extrajudicial, deverá elaborar uma petição inicial nos moldes estabelecidos pelo artigo 614 do CPC:

Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:

I - com o título executivo extrajudicial;

II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;

III - com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo (art. 572).

A execução fundada em título extrajudicial, portanto, exige processo autônomo.

2. CITAÇÃO E INDICAÇÃO DE BENS

O devedor é citado para pagar em 3 dias o que deve – art. 652, CPC:

Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
Cabe ao credor, já na petição inicial, indicar quais os bens que pretende ver penhorados, observada a ordem do art. 655 do CPC.

Caso o exequente não indique bens à penhora, o oficial de

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