Direito

2327 palavras 10 páginas
Simulacro de arma de fogo e roubo majorado

O SIMULACRO DE ARMA DE FOGO COMO MAJORANTE NO CRIME DE ROUBO:

Felipe Augusto dos Santos, Advogado, Graduado em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo – Unidade Lorena e Pós – Graduando em Direito Processual Penal pela Universidade Anhanguera em parceria com a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.

1 – INTRODUÇÃO:

Objetiva-se com o presente trabalho, o conhecimento da problemática envolvendo o tema em questão, buscando-se identificar a possibilidade ou não do simulacro de arma de fogo ser utilizado para majorar a pena no delito de roubo.

2 – CAUSA DE AUMENTO DE PENA:

Antes de debatermos o núcleo da questão, convém ressaltarmos que, em inúmeros casos, o termo, qualificadora, é erroneamente relacionado ao parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal Brasileiro, sendo que na verdade, tal dispositivo, traz causas de aumento de pena ou majorantes, como também são denominadas.

Em síntese, podemos dizer causa de aumento de pena, pois ela na verdade, não modifica a pena base, mas sim, impõe certa quantidade a ser exasperada na reprimenda, senão vejamos:

§ 2º – A pena aumenta-se de um terço até metade:

Por outro lado, diz-se qualificadora, quando a pena base prevista no caput do tipo penal é alterada, passando a ser superior em determinadas situações descritas pela lei, como ocorre, por exemplo, na qualificadora do crime de homicídio.

§ 2° Se o homicídio é cometido:

I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;



Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

Esse é o entendimento de Fernando Capez:

“As agravantes previstas no § 2º, I a V do artigo 157 são erroneamente denominadas “qualificadoras”. Não é correto o emprego desse termo, pois, tecnicamente, trata-se de causa especial de aumento de pena, a incidir na terceira fase de aplicação da pena”. [1]

3 – SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E A SÚMULA 174 STJ:

Antigamente, era pacífico o entendimento de que a

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