Direito

66467 palavras 266 páginas
Urbanismo como facto social.

Este expressa o fenómeno secular do crescimento das cidades, ou seja, a progressão regular da taxa de urbanização.

A distinção entre o urbano e o rural é feita por dois critérios:

• Natureza demográfica – procuram a distinção através da determinação do limiar da população ou densidade a partir dos quais um aglomerado populacional ou outra unidade territorial devem ser considerados urbanos.

• Natureza não demográfica – recorrem a outros factores, tais como os conteúdos económicos, sociais e culturais de cada um daqueles meios.

Por vezes estes dois tipos de critérios são usados conjuntamente. Mas de qualquer modo, o critério demográfico é sempre utilizado na definição de centro urbano. Contudo, não existe um critério uniforme para definir o aglomerado urbano.

Urbanismo como técnica.

As principais técnicas urbanísticas são:

O alinhamento – esta consiste na fixação de uma linha que delimita as zonas edificáveis das zonas não edificáveis, definindo consequentemente as ruas, as praças e o património recinto da cidade.

Actualmente esta técnica se utiliza como complemento de outras.

A expansão e renovação urbanas.

A expansão consiste na adição de novos bairros ao sector antigo da cidade, os quais são planeados de modo abstracto, em regra por quadrículos regulares.

A renovação urbana consiste no derrube dos bairros antigos para abrir novas ruas e construir edifícios mais higiénicos e de melhor qualidade arquitectónica.

A técnica de expansão foi superada, uma vez que se baseia no crescimento das cidades em forma de “mancha de azeite”, mediante a junção de bairros em forma quadricular a um centro urbano cada vez mais congestionado e que continua dotado de serviços (administrativos, educacionais, saúde, etc.) que tinham sido projectados para uma urbe muito mais pequena. Esta técnica pode continuar actual para pequenas concentrações urbanas.

A renovação de sectores urbanos é hoje rejeitada, pelo

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