Direito

4755 palavras 20 páginas
RECURSOS – teoria geral e agravos

O que é recurso?

Segundo Barbosa Moreira,

Recurso é o remédio voluntário e idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão judicial que se impugna.

Princípios recursais:

a) taxatividade – as partes podem criar recursos, existindo somente aqueles previstos em lei.

O CPC prevê no art. 496 os seguintes recursos: apelação; agravo; embargos infringentes; embargos de declaração; recurso ordinário; recurso especial; recurso extraordinário e embargos de divergência.

A Lei 9.099/95 (JEC) prevê apenas recurso (inominado contra sentença) e embargos de declaração.

b) princípio da unirrecorribilidade (unicidade recursal) – para cada decisão judicial cabe somente um recurso.

c) fungibilidade – possibilidade de o juiz aceitar um recurso no lugar de outro, que em seu entendimento era o cabível.

Requisitos:

dúvida objetiva (existência de divergências doutrinarias e jurisprudenciais) a respeito de qual o recurso cabível;

Ausência de erro grosseiro e má-fé.

d) vedação da reformatio in pejus – impede que a situação do recorrente piore em razão de seu próprio recurso.

Em caso de sucumbência recíproca e recurso total de ambas as parteS, não há que se falar em reformatio in pejus.

Matérias de ordem pública, entretanto, por serem conhecidas a qualquer momento do processo, podem, uma vez reconhecidas pelo Tribunal, prejudicar o recorrente.

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS

Exigências formais estabelecidas pela lei para permitir o julgamento do mérito recursal.

A ausência dos pressupostos de admissibilidade leva ao não recebimento/não conhecimento/ não ADMISSÃO do recurso.

Tal matéria é de ORDEM PÚBLICA, podendo ser (re)examinada a qualquer tempo pelo magistrado, não se sujeitando à preclusão.

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