Direito

490 palavras 2 páginas
TUTELA A tutela está prevista nos artigos 36 a 38 do ECA, e 1.728 e seguintes, do Código Civil. Consiste em um encargo de caráter assistencial, que tem por objetivo suprir a falta de representação legal, substituindo assim o poder familiar, em se tratando de menor de 18 anos. Cabe destacar que a administração dos bens do tutelado não pode prevalecer à criação e à educação deste. Esta administração é uma importante atribuição da tutela, mas não é única. A tutela, apesar de englobar a guarda, não se confunde com ela. A tutela confere ao tutor plenos poderes de representação, em virtude da destituição ou suspensão do poder familiar ou ausência dos pais, o que não ocorre na guarda, que pode coexistir com o poder familiar. As hipóteses que ensejam a tutela são: - pais falecidos ou ausentes (com declaração de ausência, senão a medida correta é a guarda); - pais suspensos ou destituídos do poder familiar. Cessa a condição de tutelado: - com a maioridade ou a emancipação; - caso a criança ou adolescente volte a estar sob o poder familiar, no caso de reconhecimento da filiação ou adoção. Cessam as funções do tutor: - ao expirar o termo de tutela; - ao sobrevir escusa legítima (vide artigo 1.736 do Código Civil); - ao ser removido. Apesar de não coexistir com o poder familiar, a tutela não defere direito sucessório ao tutelado em caso de falecimento do tutor. Este direito permanece em relação aos pais, pois a suspensão ou a destituição do poder familiar não extingue o vínculo sucessória. O tutor possui os deveres previstos nos artigos 1.740, 1.747, 1.748 e 1.755, todos do Código Civil. As espécies de tutela são: - tutela testamentária - art. 1.729 e § único, Código Civil: quando os pais nomeiam tutor, conjuntamente, através de testamento. Porém, na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 do ECA, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando

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