Direito

725 palavras 3 páginas
INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO

A violação de domicílio se dá ao crime em que uma pessoa entra ou permanece no domicílio de outrem de forma fraudulenta, clandestina ou contra a vontade do domiciliado.

Na Constituição Federal, podemos encontrar sobre tal assunto em um dos diversos incisos presentes no Artigo 5º (XI), o qual determina que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Alexandre de Moraes consegue com maestria, através de uma citação, relacionar tal inciso com o que disse um Lorde Inglês no Parlamento britânico: “o homem mais pobre desafia em sua casa todas as forças da Coroa, sua cabana pode ser muito frágil, seu teto pode tremer, o vento pode soprar entre as portas mal ajustadas, a tormenta pode nela penetrar, mas o Rei da Inglaterra não pode nela penetrar.”.

Já no Código Penal Brasileiro, este crime é incluído dentro do capítulo em que trata dos crimes contra a pessoa.

O texto da lei deste crime está expresso claramente no art. 150, caput do C.P.B: (“Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências”). Em seguida, é definida a pena a ser cumprida: (Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa). A conduta do agente pode ser: Clandestinamente (entrada ou permanência oculta do agente); Astuciosamente (uso de algum meio fraudulento para invadir ou permanecer no imóvel); Franca (quando o dono do imóvel discorda da entrada ou permanência do agente no local).

Para alguns casos, expostos nos §1º e §2º do mesmo artigo, a pena determinada se agrava: “§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

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