Direito
Questões:
1) Que atos praticados pelo devedor executado podem ser considerados como atentatórios à dignidade da justiça segundo o CPC? (1,0)
O ato atentatório à dignidade da justiça encontra-se disposto no art. 600, do Código de Processo Civil, e restringe-se ao processo de execução, caracterizando tão somente a deslealdade processual por parte do executado.
Cabe ressaltar que atenta contra a dignidade da justiça o executado que, inobservando os preceitos esculpidos no artigo acima referido, age de maneira ímproba na lide, usando meios artificiosos e ardis para fazer com que seus interesses se sobressaiam aos da parte exequente.
O respeito à dignidade da função jurisdicional, diz respeito à forma que as partes devem comportar-se no processo, qual seja, com lealdade processual e boa-fé, não formulando pretensões descabidas, bem como se abstendo de requerer dilação probatória prescindível nos autos e resistir injustificadamente ao andamento do processo e as determinações emanadas do juiz da causa.
Ressalte-se que esta conduta afeta diretamente à própria jurisdição, que é formada pelo juiz de direito e pelos serventuários da justiça, considerando que no caso de a parte agir com deslealdade e má-fé processual, alguns atos já praticados no processo terão de ser refeitos, ocasionando, por conseguinte, no desrespeito com a função do Judiciário.
2) É correto afirmar que na execução por título extrajudicial, o oferecimento dos embargos à execução não exige prévia segurança do juízo, porém, o executado só poderá pleitear a atribuição do efeito suspensivo aos embargos, quando o juízo estiver garantido por penhora, depósito ou caução suficiente? Justifique sua resposta! (2,0)
Não depende de prévio processo de conhecimento, por si só