Direito

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Diante da soberania da Igreja que de fato era legibus solutus, não se distinguia Estado e Igreja, eram o mesmo corpo cristão encabeçado pelo monarca.
Mediante a isto é necessário uma separação entre religião e Estado, pois uma igreja com anseios políticos é um Estado sem império sem poder coercitivo, assim a igreja tem de ser repelida do poder estatal para evitar a desobediência dos súditos. Pois já se é dito “dai a Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus.”
“O homem é lobo do homem, em guerra de todos contra todos.”,
Por esta afirmação se exige a existência de um Estado soberano que detenha tanto poder que possa controlar e disciplinar os homens a fim de conquistar a paz para todos.
Havendo a separação da Igreja e do Estado e instituindo um soberano haverá um critério capaz de diferenciar justo e injusto, esta distinção ocorre apenas em um estado civil, onde um povo se submete voluntariamente mediante ao contrato social, ao poder do soberano.
Este contrato Social declara voluntariamente a total abdicação dos direitos e liberdades individuais naturais doando-os ao soberano que é único capaz de evitar a guerra de todos contra todos.
No movimento absolutista, também conhecido como Maquiavelismo, se consolida o ideal da capacidade do soberano para evitar destruição do Estado; pois afirma Kant que o monarca possui virtudes idôneas à conservação do Estado.

A soberania do Estado defendida por Hobbes perdurará até o período de revoluções ocorridas no final do século XVI, principalmente a Revolução Francesa e Inglesa; conquistas sociais que a partir da quebra de paradigmas religiosos iniciada por Hobbes dão inicio a uma nova era, não absolutista, mas um período liberal e democrático. Autoria: ALINE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
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[ 1 ]. “Legibus Solutus” :Legislador absoluto
[ 2 ]. Bíblia Sagrada; Mateus 22:21
[ 3 ]. HOBBES, Thomas, 1651 – Leviatã .
[ 4 ]. BOBBIO, Norberto, 1909 – Direito e Estado no

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