Direito
AUTOS Nº2010.06.1.00145-5 Amélia, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE
IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS que lhe é movida por Amado, processo nº 2010.06.1.00145-5, que tramita nesta vara, por seu advogado ao final firmado, vem com respeito e acatamento de estilo à douta presença de Vossa Excelência apresentar IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Amado vizinho de Amélia à procura para informar o aparecimento de infiltração no teto de sua sala, exatamente em cima do seu Home Theater da sony no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) que fora danificado.
Amado propôs ação de indenização pelos danos materiais causados em seu Home Theater e no conserto da infiltração e pintura do teto da sala, totalizando o valor da causa em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DO DIREITO
Como facilmente se percebe, o valor atribuído à causa pelo impugnado, está em desacordo com as normas legais sobre a matéria, como dispõe nos artigos 258, 259, 20 e 261 do Código de Processo Civil.
A Impugnante ajuizou a Impugnação ao Valor da Causa, por não concordar com o valor atribuído nos autos sob nº 2010.06.1.00.145-2 de Ação de indenização por danos matérias.
Neste caso o autor deveria ter colocado o valor da causa na inicial como aquele que se refere ao menor orçamento apresentado e não o fez.
PRELIMINARES
A impugnante assustada com o valor, contratou um técnico para verificar a origem da infiltração e fazer o orçamento dos 2 (dois) apartamentos, acontece que impugnado não permitiu que o técnico entrasse em sua residência. Não podendo ficar provado o dano alegado pelo impugnado, podendo assim estar agindo de má- fé, já que não permitiu a entrada do técnico em sua residência e não apresentando orçamentos. DO MERITO
A impugnante de boa