Direito

687 palavras 3 páginas
Administração Pública
 Administração Pública: Conjunto de entidades, órgãos e agentes. Todos encarregados da função administrativa do Estado.
 Órgãos, entidades e agentes compõe a estrutura da administração pública.
 A administração pública: está investida de poderes administrativos.
 Administração Pública # Governo.
 Governo: a expressão Governo está relacionada ao direito constitucional, pois ao estudar o direito constitucional lidamos com matérias relacionadas a sistemas de governo, formas de governos. Uma vez que nesta matéria o governo vem sendo entendido como conjunto de entidade, órgãos ou agentes incumbidos do exercício do poder político.
 O governo está ligado entidades, órgãos e agentes que compõe a estrutura constitucional do Estado. Investidos do exercício de poderes políticos.
 No direito administrativo estuda-se o que compõem a administração pública, para isso a doutrina diferencia a administração pública de duas maneiras, uma com as letras maiúsculas e outra com a letra minúscula, vejamos:
 Administração Pública = Sentido Subjetivo, diz respeito à estrutura da Administração, da estrutura dos órgãos.
 Administração pública = sentido Objetivo, o exercício da atividade administrativa.
Serviço público: serviço público é aquele prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes mediante regras predominantemente de direito público afim de satisfazer as necessidades da coletividade.
 Quais são as formas de prestação deste serviço público? Para doutrina Clássica existe a forma Centralizada e a Descentralizada.
 Centralizada: a prestação do serviço de maneira centralizada significa dizer que o Estado ele diretamente por meio de seus órgãos presta o serviço público.
 Descentralizada: nesta situação o Estado repassa a execução de serviço público para terceiras pessoas.
 Formas de descentralização: para a doutrina clássica diz que a descentralização pode ser por colaboração(delegação) e por serviço(outorga).
 Descentralização

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