Direito e justiça
Valor jurídico:
O valor é inerente a qualquer norma.
A regra jurídica dirige-se a fins históricos, sendo que os valores que lhes correspondem sofrem a seu turno pressões sociais.
Fins almejados pelo Direito: ordem, segurança, harmonia, paz social e justiça.
Os valores são hierarquizados.
Carlos Cossio: Os valores jurídicos resultam da análise do homem em três dimensões existenciais:
Coexistência enquanto circunstância (mundo objetivo): Ordem e segurança
Coexistência enquanto pessoa: Poder e Paz
Coexistência enquanto sociedade: Cooperação e solidariedade
São heteronômicos (restrição da personalidade) e autonômicos (expansão da personalidade).
Os valores da autonomia são suportes da heteronomia.
À justiça não pertence um conteúdo específico, posto que é sombra de todos os valores bilaterais de conduta, aos quais dá equilíbrio e proporção, atuando como critério para a sua realização simultânea e proporcional.
Teoria da justiça
É imposição lógica
A regra de direito é seu valor peculiar, que é insuscetível de ser interpretada senão em referência a justiça.
Idéia de justiça
O que é justiça?
A noção de justiça vem sempre ligada à de igualdade
Platão (428-347 a. C.):
Virtude individual: ordenação do universo íntimo (alma humana) dando harmonia, exata medida aos elementos da alma.
Critério de organização social: requisito voltado à razão, existência de diversas necessidades e descoberta da maneira pela qual podem ser satisfeitas mediante a divisão do trabalho.
A sociedade é, por origem, uma reunião de pessoas desiguais, o que assegura a solidariedade dos seus componentes e resguarda a sua unidade.
A sociedade para ser justa deve situar cada homem na sua função adequada.
Funções sociais correspondem às faculdades da alma individual:
Produção: realizada pelos trabalhadores, equivale ao desejo elementar de alimentação, cuja virtude, para quem a realiza é a temperança;