Direito e economia

606 palavras 3 páginas
MONÓPOLIO ESTATAL E INSTITUCIONAL
Nacionalização ou estatização é o termo dado ao estabelecimento de monopólio estatal sobre a exploração de determinado recurso natural ou à aquisição, eventualmente compulsória, pelo Estado, de empresas privadas ou da totalidade de setores da economia, anteriormente controlados pelo setor privado, de modo que passem a ser de propriedade pública.
A estatização pode ser uma política de Estado, voltada a um aumento notável da participação do setor público na economia.
Exemplo: Com a Lei 9.478 de 06.08.1997 - Lei do Petróleo, ficou determinado que a única empresa autorizada para o refino de petróleo em todo o território nacional seria a PETROBRAS; ou seja: isso é um monopólio estatal.

Conceito
A criação de Sectores Públicos Empresariais está intimamente ligada a processos de nacionalização. Em Portugal, a figura de Empresa Pública ganhou relevância política e econômica com as nacionalizações. Juridicamente, é uma espécie de expropriação, traduzindo-se na transferência forçada, por um ato de autoridade, de uma sociedade comercial para a propriedade pública.
No entanto, distingue-se da expropriação tanto pelo seu objeto como pelo seu fim: • A expropriação tem motivação na utilidade pública, isto é, a desapropriação de um bem privado é em benefício da comunidade, tendo como justificação a construção de estradas, de pontes, ou quaisquer fins de interesse público. Assim, é uma restrição ao direito de propriedade em geral – art. 62º da CRP; • A nacionalização, por seu lado, sendo um mecanismo de intervenção direta do Estado ao atuar enquanto verdadeiro agente econômico, é sempre motivada pela intervenção na estrutura do poder econômico ou na condução da economia, abrangendo unidades econômicas (explorações ou empresas agrícolas, comerciais, industriais). "É um instrumento de apropriação coletiva dos meios de produção".
Justificativas para a nacionalização
Dentre as inúmeras razões que podem justificar a nacionalização de

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