Direito Societário
9. Qual a diferença entre sociedade simples e sociedade empresária?
R. Sociedade simples é formada por profissionais liberais e é voltada para a prestação de serviços, isto é, não há exatamente a intenção de lucro. Exemplo: médicos, engenheiros, arquitetos. A sociedade simples tem seu registro no Cartório Civil e não na Junta Comercial, como as sociedades empresárias.
10. Quais os critérios utilizados para proceder a distinção entre sociedade simples e sociedade empresária?
R. O objeto social (a sociedade simples é voltada para a prestação e serviços) e a forma societária (S/A só pode ser sociedade empresária).
24. Quais as características gerais das sociedades empresárias?
R. As sociedades tem como características gerais o Registro nos órgãos competentes; formação por meio da união de duas ou mais pessoas; nome empresarial firma ou denominação; possuem vida, direitos, obrigações e patrimônio próprio. 25. A autonomia da vontade é um dos princípios básicos do contrato de sociedade, o que significa?
R. A sociedade tem a autonomia e liberdade de contratar, escolher o tipo e objeto social e de despor de conteúdo contratual de acordo com os interesses a serem autorregulados
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33. Como se divide o contrato social?
R. O Contrato Social é dividido em parte preliminar (título e preâmbulo: dados dos contratantes), Central (corpo: desenvolvimento do contrato e cláusulas obrigatórias) e fecho (parte final do contrato).
34 Quais as formalidades preliminares dos contratos sociais?
R. As assinaturas e rubricas dos sócios.