Direito Societário
1 – Princípios do Direito Societário.
Os princípios jurídicos são uma espécie de conduta do direito brasileiro. Na área do direito Comercial estes princípios passam a ser cultuados pela sociedade de forma a organizar as relações entre a pessoa física e jurídica. Os princípios do direito comercial podem ser classificados segundo os seguintes critérios: hierarquia, abrangência ou positivação.
Ao que se diz da hierarquia, os princípios podem ser constitucionais ou legais.
No primeiro caso, são enunciados pela Constituição Federal. A liberdade de iniciativa é exemplo de princípio constitucional. Já os princípios legais, se encontram em preceito de lei ordinária.
O segundo critério, da abrangência pode se dividir em gerais ou especiais.Os gerais encontram-se os princípios aplicáveis a todas as relações jurídicas regidas pelo direito comercial, de tal forma que a especiais estão destinados à disciplina de relações regidas por desdobramentos da disciplina, como são os direitos societários.
Por ultimo, os princípios podem ser classificados como positivação, explícitos (diretos ou positivados) ou implícitos (indiretos ou não positivados). São explícitos os princípios anunciados expressamente pelo constituinte ou pelo legislador, em texto de direito positivo; já os implícitos são aqueles cujos enunciados o julgador ou o doutrinador concluem dos dispositivos vigentes.A partir dos critérios a cima, os seguintes princípios foram desenvolvidos:
Principio da liberdade de iniciativa, pode-se dizer que este princípio tem origem constitucional, já que é tratado no caput do art. 170 da Constituição Federal. A livre iniciativa é considerada direito fundamental do homem por garantir o direito de acesso ao mercado de produção de bens e serviços por conta, visando assim, ter o direito à livre produção e circulação de bens e serviços. A liberdade de iniciativa é parte essencial do capitalismo, de forma que ela permite o funcionamento da economia de forma