Direito Romano
Para entender o Direito Romano, precisamos buscar conhecer num “prius”, a Mitologia de Roma. O mito possibilita o contato com as origens, como explica Crippa: “Com os mitos e os mitologemas, entramos em contato com as origens. E a compreensão da cultura não pode estar desligada das origens. Os mitos, revivendo o grande tempo dos inícios, propõem e preservam a identidade dos estilos culturais. Os mitos, ao conservarem os poderosos ideais propostos nos momentos arcaicos de um projeto cultura, fecundam a realidade dos acontecimentos históricos.
Os grandes mitos geram grandes culturas. Eles determinam um povo, antecipam as realizações históricas. Está presente na fundação da “Urbs” e nas vicissitudes de Enéias. Pode-se diazer também, que o místico e o religioso encontram-se no “Principado”.
O imperalismo romano adquiriu características de predestinação, divindade e eternidade.
O fenômeno de divinização do “Priceps” não ocorreu uniformemente em todo o Estado. Após uma reforma religiosa levada a Cabo por Augusto, o império possuía três classes de religiões: do poeta, do filosofo, e do home político.
Hannah Arendt afirma que no centro da política romana, encontra-se a convicção do caráter sagrado da fundação, visto que, quando algo era fundado, as gerações seguintes deviam permanecer vindouras.
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