Direito Processual Penal

3624 palavras 15 páginas
DISCPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL II

1) DOS ATOS PROCESSUAIS:

A pratica de atos processuais é que faz o processo penal se desenvolver. O processo penal somente poderá transcorrer por meio dos atos processuais.

Os atos processuais são divididos em postulatórios, instrutórios e decisórios.

Atos postulatórios dizem respeito aos requerimentos feitos pelas partes, em sobretudo pela autor da ação penal, conforme preceitua Pacelli, já que segundo ele “a defesa, a rigor, não postula, e sim contesta e refuta as imputações e alegações feitas na denúncia ou queixa.

Atos instrutórios são aqueles desenvolvidos em toda a atividade probatória que é praticada pelas partes processuais, sendo praticados no decurso da instrução criminal.

Atos decisórios são privativos do juiz, e em sua regra são praticados após toda a fase instrutória (sentenças). Mas deve-se ressaltar que o juiz pode praticar diversos atos de conteúdo decisório não só na fase final da instrução criminal, mas também na fase pré-processual (decretação de uma prisão preventiva) e mesmo antes do inicio da fase instrutória (se existir uma causa de extinção da punibilidade, vide artigo 61 do CPP).

Observações finais: a) Atos processuais pode ser praticados em qualquer tempo e hora no processo penal, desde que as partes estejam devidamente intimadas (artigo 797 do CPP);

b) os atos processuais em sua regra são públicos (publicidade do processo), que somente poderá ser excepcionada quando a pratica do ato processual colocar em risco a perturbação da ordem local ou preservação da dignidade do acusado (artigo 794 do CPP);

c) Lei 9800/99> referida lei permite a utilização de sistemas de transmissão de dados para a pratica de atos processuais. Tal eli permite a utilização de transmissão de dados ou imagens via fac símile ou por meio de transmissões eletrônicas operadas pelos computadores (isto para atos que dependem de petição escrita).

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