Direito Processual Civil

361 palavras 2 páginas
Direito Processual Civil IV

LEONE promove contra JUSSARA Execução para Entrega de um automóvel Mercedes Benz Placa XYZ-0000, chassi ABC1234567890. Não entregue o automóvel, foi expedido Mandado de Busca e Apreensão do mesmo. Apreendido o bem, verificou o credor LEONE que o mesmo se encontrava bastante deteriorado, apresentando, além de diversas avarias na pintura e na parte mecânica, inúmeros instrumentos sem funcionar.

Diante desse fato, pode LEONE se recusar a receber o referido bem? Como deverá proceder?

De acordo com art. 627 do CPC, o credor poderá recusar o recebimento do veiculo por se encontrar deteriorado e o seu valor não ser mais suficiente para suprir a obrigação. Assim requererá o valor da obrigação em pecúnia junto ao devedor somado a perdas e danos com liquidação incidente, para apuração do saldo devedor. Poderá ainda solicitar pela transformação da execução em coisa certa pela execução por quantia certa. Segue uma jurisprudência onde podemos ver que se está decidindo assim:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. ART. 627 DO CPC. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. POSSIBILIDADE.
1. "O objetivo específico da execução para entrega da coisa é a obtenção do bem que se encontra no patrimônio do devedor (ou de terceiro). Caso não mais seja encontrado o bem, ou no caso de destruição ou alienação, poderá o credor optar pela entrega de quantia em dinheiro equivalente ao valor da coisa e postular a transformação da execução de coisa certa em execução por quantia certa, na linha do art. 627, CPC" (REsp 327650/MS, relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 6.10.2003).

Temos ainda na hipótese de culpa, prevista pelo art. 236 do CC, o credor tem duas opções: ou recebe o equivalente, que é representado pelo valor da coisa, em dinheiro (valor ao tempo em que a entrega devia ser feita), e mais as perdas e danos, pelo fato de não receber a coisa de que precisasse; ou recebe a coisa, com indenização

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