Direito penal

20932 palavras 84 páginas
PenalDIREITO PENAL IV
Gamil Foppel

Art. 193 - Art. 359 bibliografia: tratado de direito penal Bittencurt vol. 3,4 e 5 curso de direito penal Greco vol. 3 e 4
Direito penal parte especial Rogério Sanches vol.3 código penal comentado (Régis Prado, Bittencurt ou Alberto da Silva Franco) jurisprudência STJ e STF

AULA 1 (10/03/12)
Roteiro prático p/ estudo da parte especial
Qual o bem jurídico tutelado? isso serve para indicar a competência, determinar se aceita ou não o princípio da insignificância. "os crimes vagos dificilmente aceitam esse princípio, além de não comportar o consentimento do ofendido". Bem jurídico é diferente do objeto jurídico da tutela penal (vários objetos servem para concretizar a tutela do bem jurídico, que nesse caso é a parte abstrata).
Tipicidade. Objetiva (o que cada palavra escrita na norma significa) e Subjetiva (saber se o crime é doloso - com dolo genérico[vontade de praticar o crime] ou específico[vontade voltada a um fim especial] - ou culposo - crime culposo somente com previsão legal)
Sujeitos. Ativo (qualquer pessoa pode praticar o crime?) e Passivo ( qualquer pessoa pode ser vítima do crime?)
Consumação e Tentativa. Serve para determinar a fixação de prescrição (quando o crime começa a prescrever? resposta: data da consumação); para fixação de pena (crime tentado tem, em regra, cláusula especial de diminuição de pena.); lembrando que há crimes que não aceitam tentativa+desistência voluntária+arrependimento eficaz.
Classificação doutrinária dos crimes. Se é instantâneo ou permanente, de mão própria ou não, de mera conduta, formal ou material
Notas de confronto. Saber diferenciar um crime do outro.
Questões especiais. Saber se sobre o crime há discursão doutrinária, se há sucessão de leis penais no tempo, se tem ADI ou súmula.

TEORIA GERAL DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem

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