Direito Penal

6244 palavras 25 páginas
INTRODUÇÃO

A sociedade atual cada vez mais desacredita nas instituições do Direito, sobretudo no que toca à legislação penal e processual penal.
Vários são os reclames e, dentre eles, encontra-se a dosagem da pena. Em que pese a opinião de vários juristas de renome e a do autor do presente, no sentido de que a quantidade da pena não reduz a criminalidade, em alguns casos mais específicos a pena abstratamente cominada se mostra extremamente injusta.
A injustiça da pena fica bem clara quando o co-autor. Esse tratamento injusto, que beneficia quem não merece, só ocorre em razão do artigo 30 do Código Penal, que estabelece a comunicabilidade das circunstâncias de caráter pessoal quando elementares do delito, ou seja, quando se tratar de crimes próprios.
No entanto, a comunicabilidade das elementares de caráter pessoal não é um mal existente em nosso ordenamento jurídico-penal. Em outras palavras, nem sempre a comunicabilidade das elementares pessoais nos crimes próprios conduz à aplicação de uma pena injusta. Exemplo disto é o que se dá no crime de peculato, quando o co-autor ou partícipe do funcionário público, que não pertence aos quadros da administração pública, incide nas penas deste delito (art. 312, caput, CP, pena: reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa) e não nas penas do crime de apropriação indébita (art. 168, caput, CP, pena: reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa).

ETAPA 3

Culpabilidade; causas excludentes de ilicitude e de imputabilidade

CONCEITO: É o juízo de reprovação social, que incide sobre o fato e seu autor, devendo o agente ser imputável, atuar com consciência potencial da ilicitude, bem como ter a possibilidade e a exigibilidade de atuar de outro modo, seguindo as regras impostas pelo Direito. Conceito tripartido de crime. TEORIA NORMATIVA PURA.

TEORIA NORMATIVA PURA - Surge, nos idos de 1930, com o finalismo penal de Hans Kelsen. Chama-se de normativa pura, porque os elementos psicológicos (dolo e culpa) que existiam na

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