Direito penal

2153 palavras 9 páginas
DIREITO PENAL

Princípios * Princípio Implícito- Não esta expressa na Constituição, mas vem do Estado Democrático. * P. da Exclusiva Proteção e Bens Jurídicos- Protege apenas o essencial para a vida em sociedade. Não atuando em meros valores sociais (religião, política...) * P. da Fragmentariedade- Só atua em bens jurídicos mais importantes contra os ataques mais violentos, ou seja, condutas que lesam de forma tão pequena não carecem de investigação. * P. da Subsidiariedade- O direito penal só pode tutelar o bem jurídico quando outro ramo for insuficiente, “Ultima Ratio”. * P. da Ofensividade- Não considera como típica a conduta que não configura lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. * P. da Insignificância- Não se configura uma lesão relevante ao bem jurídico. EX:Furto de um tomate. * P. da Adequação Social- Não considera como típica uma conduta socialmente adequada. * P. da Pessoalidade de Penas- Apena não passará da pessoa do condenado. * P. da Intervenção Mínima- O Direito Penal só atua para proteger os bens jurídicos não suficientemente protegidos por outros ramos do direito (subsidiariedade) “ultima ratio”. EX: Descriminalização – Adultério, emissão de cheque sem fundos. Criminalização- Assedio Sexual. * P. da Lesividade- Este esclarece limitando ainda mais o poder punitivo do Estado. Faz de forma negativa indicando quais condutas não podem ser incriminadas. * P. da Proporcionalidade- Exige que se faça um juiz de ponderação sobre a relação existente entre o bem que é lesivo ou posto em perigo ( gravidade do fato) e o bem de que alguém possa ser privado ( gravidade da pena). * P. da Responsabilidade Pessoal- Somente a pessoa do condenado é que terá que se submeter á sanção que lhe foi aplicada pelo Estado. Inciso XLV Art. 5° CF/88.
Princípio da Extra-atividade
Extra-atividadeÉ a possibilidade de a lei penal depois de revogada continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência ( Ultra-atividade )

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