direito penal

8186 palavras 33 páginas
PONTO 1
DOS CONTRATOS EM GERAL
1 – Quais são as fontes das obrigações? Explique cada uma delas.
As fontes das obrigações são os contratos, as declarações unilaterais da vontade, os atos ilícitos e a lei. A lei é a fonte primária e única de todas as obrigações. As obrigações decorrentes dos contratos resultam da lei que os disciplina, sujeitando-os a um estatuto jurídico. A lei dá eficácia às declarações unilaterais de vontade e impõe ao culpado, que praticou atos ilícitos, a obrigação de ressarcir, consagrando-lhe a responsabilidade civil.
2 – Qual é a diferença entre contrato e convenção no direito romano e no direito moderno? RF.
Em Roma, convenção era um termo genérico, compreendendo simultaneamente os contratos propriamente ditos, isto é, as convenções previstas e reconhecidas pelo direito civil, dotadas de força obrigatória e providas de ação; e os pactos, isto é, as convenções não sancionadas pelo direito civil, despidas de ação e de força obrigatória. Modernamente, as expressões contrato e convenção são sinônimas: Convenção é acordo de duas ou mais pessoas sobre um objeto de interesse jurídico; contrato é uma espécie particular de convenção, cujo traço distintivo é a produção de obrigações. A convenção é o gênero de que o contrato é espécie.
3 – Qual a definição de contrato, segundo Ulpiano?
Contrato é o mútuo consenso de duas ou mais pessoas sobre o mesmo objeto.
4 – O contrato é uma convenção estabelecida entre duas ou mais pessoas. O autocontrato tem apoio legal? RF. Dê exemplos.
O autocontrato é admitido se o contratante intervém por si mesmo, em seu próprio nome, e como representante de outro. Não repugnará ao sistema da nossa legislação o contrato consigo mesmo. Nesse caso, embora intervenha um só indivíduo, manifesta ele sua vontade de dois ângulos diferentes, sob duas roupagens diversas. São duas vontades jurídicas distintas, posto que expressa por uma só pessoa. Ex.: Mandatário em causa própria; Contrato de fornecimento realizado

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