Direito Penal

1076 palavras 5 páginas
Tempos Primitivos
A convivência em grupo trás a necessidade de regras e normas para controlar as atitudes dos indivíduos e manter a ordem e garantir a paz social. A partir dessa necessidade começam a desenvolver uma espécie de Direito, ao contrário do direito que conhecemos hoje baseado no sentimento de justiça, nos primórdios esse direito foi fundamentado na sede de vingança.
O Período da Vingança compreende desde a origem humana (tempos primitivos) até o século X.VIII. Tem como principal característica as normas de natureza mística, baseada em tradições e costumes religiosos, onde a sanção era pena de caráter vingativo com o uso da força física, que chegavam a ser cruéis e desumanas. Nessa fase acreditava-se que fenômenos naturais maléficos eram punições dos Deuses que os protegia. A partir da concepção de revidar a agressão sofrida, de punir, de vingar-se. Deu inicio as conhecidas Fases da Vingança Penal, Período das Vinganças Ofensivas.
Vingança Privada
Inicialmente é tida como um revide desproporcional ao mal cometido. A reação contra a ofensa era iniciativa da vítima, de seus familiares ou da sua tribo, que atingia o ofensor e também todo seu grupo social, se o ofensor pertence ao mesmo grupo seria banido, o que levaria a morte, já que, não conseguiria viver sozinho na natureza, se pertencesse a outro grupo era submisso a chamada “vingança de sangue”, que nada mais era do que um ritual religioso obrigatório tido como sagrado, em que o grupo do ofensor era exposto podendo culminar na morte de metade até toda tribo .
Esse tipo de punição levou a dizimação de muitos grupos, a partir daí surgiu à necessidade de estabelecer uma limitação da punição com base na gravidade da ofensa e foi criada então a Lei de Talião marcada pela frase “sangue por sangue, olho por olho e dente por dente”, em que a punição se tratava de repetir com o ofensor, a ofensa que ele havia praticado. Logo mais, se inicia um sistema em que possibilitava ao ofensor a compra da sua

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