direito penal

473 palavras 2 páginas
Trabalho de direito penal
Art 288
Associação criminosa

Sujeito ativo Qualquer pessoa

Sujeito passivo é a sociedade

Objeto jurídico É a paz pública

Objeto material a paz pública

Elementos objetivos Associarem-se mais de três pessoas,

Elemento subjetivo do tipo específico cometer crimes

Elemento subjetivo do crime é o dolo

Classificação
Comum; formal; de forma livre; comissivo: permanente; de perigo comum; plurissubjetivo plurissubsistente.

Tentativa Não cabe

Momento consumativo Quando o grupo se tornar duradouro e estáveL

Causa de aumento de pena A pena aumenta-se até a metade se associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente

Pontos relevantes para debate A tipificação do delito de quadrilha ou bando na hipótese de crime
Continuado
O crime continuado e um benefício criado para permitir a aplicação de uma pena mais branda a quem realize mais de um delito da mesma espécie, que, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, parecem ser uma continuação um do outro. E, segundo entendemos, autêntica ficção. Por isso, é plausivel supor que pessoas .associadas para a prática de vários roubos, por exemplo, ainda que em continuidade delitiva, possam provocar a concretização do crime previsto no art. 288. Afinal, estão agrupadas com a finalidade de cometer crimes, ainda que venham a ser considerados, para efeito de aplicação da pena, uma continuidade. Essa é a corrente amplamente majoritária na doutrina, ressaltando Paulo José da Costa Jr.

A possibilidade de concurso de pessoas
E controversa a aceitação do concurso de pessoas, na espécie participação, no contexto do crime de quadrilha ou bando (plurissubjetivo). Há quem sustente a impossibilidade, pois a pessoa que dá algum tipo de auxilio para uma quadrilha deve ser considerada integrante da associação, isto é, coautor necessário. Assim

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