Direito Penal

2007 palavras 9 páginas
2ª FASE PRIME – DIREITO Penal
Disciplina: Direito Processual Penal
Prof.: Flávio Cardoso
Aula nº 3

MATERIAL DE APOIO - MONITORIA

Índice

I. Anotações de Aula
II. Lousa

I.

ANOTAÇÕES DA AULA

1- AÇÃO PENAL
Ação penal se divide em:
Pública: a titularidade é exclusiva do Ministério Público; A peça que da início a Ação
Penal Pública é a DENÚNCIA.
A Ação Pública pode ser:
a) Incondicionada:
b) Condicionada:
b.1) Condicionada à representação do ofendido;
b.2) Condicionada à requisição do Ministro da Justiça;
Privada: a titularidade é do ofendido ou seu representante legal; A peça que da início a
Ação Penal Privada é a QUEIXA.
OBS: A Representação e a Requisição são condições de procedibilidade.

2- MODALIDADE DE AÇÃO PENAL PRIVADA

A) Propriamente dita: esta é a regra. Se procede mediante queixa
O prazo da Ação Penal Privada é de 06 meses em regra, contados a partir do conhecimento da autoria. 2ª FASE PRIME – Direito – Nome Flávio Cardoso
Material Elaborado pela monitora Tamires

Se o ofendido for menor de 18 anos ou mentalmente enfermo a titularidade irá passar para o seu representante legal. Caso o ofendido possua estas condições e não tenha representante legal ou os interesses entre eles sejam conflitantes será designado um Curador especial.
Se o ofendido estiver morto ou declarado ausente, irá ser titular da ação o CADI (cônjuge, descendente, ascendente ou irmão).

B) Personalíssima: Se procede mediante queixa e só o ofendido pode promover a Ação. Art. 236,
CP.
C) Subsidiária da pública: é aquela movida pelo ofendido ou seu representante legal em crimes de ação pública quando o Ministério Público não o fizer no prazo legal (art. 5º, LIX da CF e art. 29 do CPP).
Em caso de inércia processual do ofendido, o MP pode retomar a Ação.
Prazo para oferecimento da denúncia

Preso: 5 dias
Solto: 15 dias

DENÚNCIA

É a partir deste prazo que nascerá o prazo para a ação penal subsidiária da pública.

6 meses

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