Direito Penal

880 palavras 4 páginas
CASO CONCRETO 06: Luis Antonio foi admitido pela Indústria Ribeirão Ltda. em 11.03.2003 na função de Analista de Finanças. No dia 13.05.2013 foi dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado. O empregador efetuou o depósito das verbas rescisórias na conta salário de Luis Antonio no dia 23.05.2013, mas a homologação da rescisão contratual só aconteceu no dia 12.06.2013, data em que foi realizada a baixa na CTPS. Luis Antonio entende fazer jus à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, em virtude da inobservância do prazo para a homologação da rescisão contratual. Além disso, considera que a data da baixa na CTPS está incorreta, pois não foi computado corretamente o período do aviso prévio, inclusive, para fins de cálculo das férias + 1/3 e do décimo terceiro salário.

Diante do caso apresentado, responda:
A Luis Antonio tem direito à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT? Fundamente sua resposta.
R:Luiz 10.03.2003 ad missão
13.05.2013 dispensado sem justa causa
Foram 10 anos trabalhado, no caso contam 3 dias para cada ano. Logo 30 de aviso e + 30 pelos anos = 60 dias de aviso
Existem duas correntes doutrinarias sobre o tema:
1:defende que não existe a multa, eis que o patrão pagou as verbas rescisórias no prazo legal de 10 dias de acordo com o art:477 P.6°
2:Outra corrente fala que a multa é devida porque o patrão somente homologou as verbas no dia 12.06.2013 quando houve a baixa em sua carteira.

B O período do aviso prévio foi computado corretamente, para fins de baixa na CTPS de Luis Antonio e cálculo de férias + 1/3 e décimo terceiro salário? Fundamente sua resposta.
R: Não, pois a data correta da extinção do contrato é 12.07.2013, porque o funcionário foi dispensado na vigência da nova lei do aviso prévio, fazendo jus portanto a 60 dias de aviso prévio

CASO CONCRETO 07: Manuela foi contratada pela empresa TDB Informática Ltda., em 13/10/2008 na função de analista de sistemas e foi dispensada sem justa causa em 15/06/2010, com

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