Direito Penal

2097 palavras 9 páginas
Evolução da Dogmática Penal -O direito penal necessita de elementos exteriores, que não fazem parte da sua ciência. Não é tão evidente que o Direito Penal evolua sempre a favor da sociedade. O Direito Penal evoluciona, mas não podemos dizer com certeza que ele sempre evolucione para o lado certo: A ciência penal acumula conhecimento I É possível uma ciência que preveja e modifique o ser humano? Einstein não explicou a existência de buracos negros e a origem do universo com um big bang sem ter sequer que olhar para céu. Incrível, não? É claro que aquele que se colocar a estudar o Direito Penal como ciência terá, conscientemente ou não, aspirações semelhantes: conhecer a ciência para com ela prever os movimentos humanos e controlar a sociedade. Então que ninguém se engane: a ciência penal não consegue prever e mapear todo o comportamento criminoso, toda violência ou todo mal que a sociedade causa a si mesma. Também é possível afirmar que a ciência humana pode identificar os caminhos para um fim social, sem que necessariamente se opte por segui-lo. Assim, o Direito penal poderia apresentar as soluções para a minimização da delinquência, mad alcançar essas soluções pode importar em sacrifícios a que a sociedade decide não se submeter. II A ciência do Direito Penal pode desvincular-se da vontade política? Esse é um ponto delicado da introdução ao estudo dessa ciência. Claro que não têm sido poucos os esforços em construir conceitos científicos independentes de qualquer direcionamento político, pois este pode variar de acordo com o momentos histórico de cada povo e não seria ideal que uma ciência dependesse essencialmente da vontade dos governantes. Veremos que, ao longo da História dessa ciência , muito se progrediu para sua solidez, apartada dos demais fatores de cunho sociopolítico. III É possível que toda ciência penal seja apenas uma forma de legitimar relações de poder: o Direito penal, como ciência, irá sempre servir a interesse de um status

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