DIREITO PENAL

1364 palavras 6 páginas
TRF 3°Região
Direito Penal
Leonardo Pantaleão
12/12/13
Aula 04
RESUMO
SUMÁRIO
I. CRIMES PRATICADOS PELO FUNCIONÁRIO PUBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
(cont.)
EXCESSO DE EXAÇÃO – artigo 306 : Quando a exigência recai sobre Tributo ou Contribuição social, sendo indevida a exigência, se materializa uma modalidade especifica de concussão que é o excesso de exação. Também quando a exigência é devida, porém a forma de cobrança é vexatória.
CORRUPÇÃO PASSIVA: artigo 317:
“Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Obs.: Corrupção PASSIVA privilegiada - §2° - CUIDADO – “se o funcionário pratica – deixa de praticar ou retarda ato de oficio” – CUIDADO.
Obs.: Na PREVARICAÇÃO (artigo 319) é necessário o dolo específico - não basta dolo genérico – dolo especifico de “satisfazer sentimento ou interesse pessoal”. Sentimento pessoal se refere à
AFETIVIDADE (amizade, inimizade, paixão). O interesse pode ser de “qualquer natureza” e não somente financeiro (financeiro que pode não ter nada a ver com corrupção, pode ser interesse financeiro pessoal). Prevaricação ocorre também por uma ação (retardar ou deixar de praticar), e não somente por omissão (deixar de praticar) + a conduta criminosa deve ser motivada para satisfação de um interesse pessoal ou sentimento pessoal. (Lembrando, o particular pode ser condenado

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