Direito Penal

19092 palavras 77 páginas
DIREITO PENAL II – 4º BIMESTRE – 3º ANO

AULA 1/4(27/09/06)
DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA(ARTS. 96 A 99, CP)
MODALIDADES DE SANÇÃO PENAL
1)- PENA – É aplicada ao Imputável e ao Semi-Imputável(pena reduzida). Consiste em uma diminuição de um bem jurídico, com finalidade retributiva, preventiva e de ressocialização:
a)- Pena Privativa de Liberdade;
b)- Pena Privativa de Direitos;
c)- Multa.
2)- MEDIDA DE SEGURANÇA – É aplicada ao Inimputável e ao Semi-Imputável(em substituição à pena reduzida). Considerada uma sanção penal(porque decorre da prática de um crime), apesar de juridicamente não significar a diminuição de um bem jurídico, porém não tendo finalidade retributiva, isto é, ela é essencialmente preventiva, isto porque a pena tem como pressuposto a culpabilidade(reprovabilidade da conduta), já a medida de segurança tem como pressuposto a periculosidade. PERICULOSIDADE – “É um estado subjetivo mais ou menos duradouro de anti- sociabilidade”
(Nelson Hungria), ou, como explica Plácido e Silva, “é o que se evidencia ou resulta da prática do crime e se funda no perigo da reincidência”. Portanto, periculosidade seria a probabilidade daquele que praticou um crime voltar a delinqüir.

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FINALIDADE DA MEDIDA DE SEGURANÇA
A medida de segurança tem finalidade preventiva, evitar que a pessoa volte a delinqüir, e tem a finalidade de cura, dando à pessoa tratamento ambulatorial ou internação em instituição hospitalar.
SISTEMÁTICA EXISTENTE ANTES DA REFORMA DO CÓDIGO PENAL, EM 1984
O Código Penal de 1940 teve toda a sua parte geral modificada em 1984, sendo substituído o Sistema do Duplo Binário pelo Sistema Unitário(ou Vicariante).
a)- SISTEMA DO DUPLO BINÁRIO – Era admissível a aplicação concomitante ou sucessiva de pena e medida de segurança. Portanto, em alguns casos o juiz podia aplicar uma pena mais uma medida de segurança, que seriam cumpridas de forma conjunta ou sucessiva(após o cumprimento da pena privativa de liberdade seria cumprida a

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