direito penal

686 palavras 3 páginas
DIREITO PENAL

CULPABILIDADE – SO SERÁ CAPAZ DE RECEBER PENA SE ELE TIVER REUNIDO OS TRÊS ELEMENTOS.

CAUSAS DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE (CASO SEJA EXCLUÍDO QUALQUER ELEMENTO DA CULPABILIDADE ELE NÃO PODE SER CONDENADO A PENA ALGUMA, ISSO NÃO QUER DIZER QUE ELE É AUSENTE DE CRIME, MAS SIM DE SER APENADO, POIS ELE NÃO TEM A CAPACIDADE MÍNIMA PARA TAL)

OBS: A DATA DO FATO REGE A CULPABILIDADE, DE ACORDO COM A TEORIA DA ATIVIDADE.

1) IMPUTABILIDADE (MENTALMENTE SÃO E CAPAZ, SABE O QUE ESTAVA FAZENDO)

CASOS QUE EXCLUEM A IMPUTABILIDADE  CASOS DE INIMPUTABILIDADE
A) DOENÇA MENTAL /DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO (ART 26, CAPUT);
NÃO É O FATO DELE TER ESSA DOENÇA QUE O FAZ INIMPUTÁVEL, MAS ELE TER INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL (É FEITA UMA PERÍCIA MÉDICA PARA QUE O LAUDO DIGA SE A DOENÇA RETIROU O DISSERNIMENTO TOTAL DA PESSOA NO MOMENTO DO CRIME, SE NÃO RETIROU OU SE TIROU PARCIALMENTE).EX: 3 LOUCOS PRATICAM CRIME, DAI A PERÍCIA DIZ QUE O : 1º O LAUDO RETIROU ABSOLUTAMENTE A CAPACIDADE DELE NO MOMENTO DO CRIME, DAÍ ELE VAI SER INIMPUTÁVEL; 2º O LAUDO DISSE QUE NO MOMENTO DO CRIME A DOENÇA NÃO RETIROU O DISSERNIMENTO DELE, DAI ELE VAI SER IMPUTÁVEL; 3º A DOENÇA MENTAL TIROU PARTE DO DISSERNIMENTO, DAI ELE VAI SER SEMIMPUTÁVEL (REDUÇÃO DE PENA DE 1/3 A 2/3). UM LOUCO TOTALMENTE INIMPUTÁVEL MATA ALGUEM DAÍ ELE NÃO PODE RECEBER PENA, ENTÃO O JUIZ PRA NÃO DEIXAR ELE SEM RECEBER QUALQUER SANÇÃO, VAI APLICAR A MEDIDA DE SEGURANÇA, ELE VAI OU SER INTERNAÇÃO (FICAR INTERNO EM UM HOSPITAL) OU INTERNAMENTO (TRATAMENTO AMBULATORIAL). A DIFERENÇA ENTRE MEDIDA DE SEGURANÇA E PENA É QUE ELA TEM 2 OBJETIVOS: CASTIGAR E PREVENIR. MISTO DE RETRIBUIÇÃO E PREVENÇÃO, AO MAU FEITO A ALGUÉM. A MEDIDA DE SEGURANÇA É PURA PREVENÇÃO, NÃO TEM A PARTE DO CASTIGO.

B) DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO (ARTs 26 e 27); E
É UMA QUESTÃO BIOLÓGICA, ESTÃO AQUI OS MENORES. NÃO É PRECISO FAZER PERÍCIA EM MENOR, ISSO POR CONTA DA PRESUNÇÃO ABSOLUTA DA LEI. PRESUNÇÃO JURISTANTO

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