DIREITO PENAL

1017 palavras 5 páginas
Universidade Anhanguera-Uniderp

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

“EM SUA OPINIÃO, O DIREITO PENAL DEVERIA INCREMENTAR O RIGOR DE SUAS PENAS PARA EFETIVAMENTE PRIVAR OS CRIMINOSOS DE COLARINHO BRANCO DE SUA LIBERDADE? JUSTIFIQUE.”

RECIFE/PERNAMBUCO
2013

1. INTRODUÇÃO

Os delitos praticados pelos criminosos de colarinho branco afetam a toda a coletividade, pois atingem a ordem econômica. Contudo, a falta de rigor na aplicação das penas a esses indivíduos acaba por gerar um sentimento de impunidade, promovendo um descrédito na efetiva aplicação das normas de direito penal. (GOMES, 2008)
2. DESENVOLVIMENTO

Ressalta-se, preliminarmente, que a formação de um direito penal econômico surgiu no início do século XX. Até então, não havia uma preocupação em tipificar os delitos praticados contra o sistema financeiro nacional. (GUARAGNI, 2007)
À medida que a necessidade de extirpar essas práticas espúrias, que acabam por afetar de modo danoso toda a sociedade, foi crescendo, também surgiu a obrigação de punir de forma eficaz aqueles que praticam tais condutas. (MOREIRA, p.35, 2004) Ocorre que, em sua maioria, os sujeitos passivos dos crimes praticados contra a ordem econômica pertencem a classes sociais mais elevadas, que acabam usufruindo do status e do dinheiro que possuem para cometer crimes e permanecer impunes. (GOMES, 2008) Em crítica a realidade brasileira que nutre um sentimento de descrédito quando a punição dos crimes praticados pelas pessoas de colarinho branco, o autor Christiano Leonardo Gonzaga Gomes enfatiza que:
É nesse contexto que entra a expressão “cifras negras”, pois os crimes que verdadeiramente chegam ao conhecimento da população em geral, por meio de investigações e condenações, são infinitamente menores daqueles que nem chegam a ser investigados e punidos, ou apenas investigados, mas não punidos. A “cifra negra” seria aquele

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