Direito penal
Passo 1.
O Princípio da Legalidade
Concluímos que o princípio da legalidade é um dos princípios mais importantes do ordenamento jurídico. Qualquer princípio é a regra básica implícita ou explícita que por sua grande generalidade, ocupa posição de destaque no ordenamento jurídico.
A lei é a expressão mais clara do direito, a lei em sentido amplo nada mais é que toda e qualquer forma de regulamentação, uma espécie normativa munida de caráter geral e abstrato. No Brasil, apenas a lei, em seu sentido formal, é apta a inovar originariamente, na ordem jurídica.
O princípio da legalidade está insculpido em nosso Código Penal em seu Art. 1º - ‘‘Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal’’, e também na Constituição Federal / 88.
O princípio está positivamente incorporado aos textos legais, tornando-se um princípio-garantia, cuja função é ‘‘de garantia da lei penal’’.
‘’Não basta que um direito seja reconhecido e declarado, é necessário garanti-lo porque virão ocasiões em que será discutido e violado’’. O princípio da legalidade, postulado básico e premissa fundamental da segurança jurídica, busca em sede de execução penal demarcar com rigidez o alcance da sentença e a reserva dos direitos do condenado não atingidos pela decisão.
O Princípio da Legalidade traz também, duas regras fundamentais: o princípio da reserva legal e o princípio da anterioridade. O princípio da reserva legal certifica que somente a lei em seu sentido estrito e elaborada nos trâmites determinados pela Constituição pode dizer o que é crime, definindo todos seus elementos. Encontramos o princípio da reserva legal quando a constituição reserva conteúdo específico, caso a caso, à lei. Por outro lado, encontramos o princípio da legalidade quando a constituição outorga poder amplo e geral sobre qualquer espécie de relação.
O princípio da anterioridade concebe que para um crime ser considerado a sua definição e a