Direito Penal

674 palavras 3 páginas
A ADVOCACIA E A DEFESA DA LEGALIDADE

Introdução

1. O princípio da legalidade

O princípio da legalidade representa um limite para a atuação do Estado, visando proteção ao administrado em relação ao abuso de poder. Assim sendo, qualquer ato da Administração Pública deverá ter respaldo legal para que seja válido.
Esse princípio vem expressamente afirmado em nossa Constituição Federal, que assim prevê, em seu artigo 5º, inciso II: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Dessa normatização se depreende dois aspectos distintos, sendo um relacionado ao campo do Direito Privado, que determina que as partes poderão fazer tudo o que a lei não proíbe, e um relacionado ao Direito Público, que só permite que as partes farão aquilo que a lei expressamente autorizar ou determinar.
A legalidade, porém, não se atém à simples observância da lei, em sentido estrito, mas sim do sistema jurídico como um todo. Dentre as restrições ao princípio em estudo podem ser destacadas as medidas provisórias e a vigência de estado de defesa e estado de sítio. As primeiras são atos do poder executivo com força de lei, mas que só obriga o administrado se editadas de acordo com os parâmetros constitucionais de relevância e urgência do assunto. A vigência do estado de defesa e do estado de sítio, por sua vez, são situações excepcionais que autorizam a ampliação dos poderes da Administração, possibilitando ao presidente, através de decreto, determinar a prática de atos sem o devido respaldo legal.

2. O Estado Democrático de Direito

Ao falar de legalidade, impossível não destacar a elevação do Estado à categoria de Estado Democrático de Direito pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º. Conforme dispõe Ana Paula Furlan Teixeira, citando Luigi Ferrajoli, o Estado de Direito “é caracterizado formalmente pelo princípio da legalidade, o qual subordina e legitima o exercício do poder público”.
O Estado de Direito é exatamente aquele

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