Direito penal

853 palavras 4 páginas
QUESTIONÁRIO DIREITO PENAL II:

1 – Conceitue Sursis?
É uma suspensão condicional da pena, aplicada à execução da pena privativa de liberdade, que não seja superior a dois anos, podendo ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que: o condenado não seja reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; e não seja indicada ou cabível a substituição por penas restritivas de direitos.

2 – O que é Livramento Condicional e quais os seus requisitos? Livramento condicional é um instituto do Direito Penal por meio do qual o criminoso é reintegrado ao convívio social, antes do fim do cumprimento de sua pena, desde que demonstre estar apto a reintegrar-se novamente a sociedade. Consiste em uma fase de adaptação do criminoso a vida livre, que se desenvolve progressivamente, tendo em vista que o condenado ainda encontra-se submetido a certas condições, as quais uma vez descumpridas o levarão novamente a prisão. O artigo 83 do Código Penal dispõe sobre os requisitos do livramento condicional: O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

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