Direito penal v - criminologia
DIREITO PENAL V
TEMA: CRIMINOLOGIA
ETAPA - 1
Jundiaí
XX/XX/2012
NOME E RA
DIREITO PENAL V
TEMA: CRMINOLOGIA
ETAPA - 1
Trabalho de pesquisa apresentado à Faculdade Anhanguera de Jundiaí, como exigência parcial da Disciplina de Direito Penal V, sob a orientação do Professor
Jundiaí
XX/XX/2012
CONCEITO CRIMINOLOGIA
É a ciência ligada ao Direito e que estuda o crime em todos os seus aspectos: pessoal, social, etiológico, repressivo, clínico etc.
A criminologia fornece o substrato empírico do sistema, seu fundamento científico, pretende conhecer a realidade para explicá-la, aproxima-se do fenômeno delitivo sem mediações, procurando obter informação direta deste fenômeno.
Alguns estudiosos entendem que a criminologia pode ser em sentido estrito porque estuda o crime em sentido amplo porque abrange a pena imposta ao delinqüente e os problemas de prevenção do delito através de medidas não punitivas.
OBJETO
O objeto da criminologia é o estudo do delito do delinqüente e da vítima, assim como no controle de tal comportamento. Objeto diverso e múltiplo cujo análise converge em seu afã de esclarecer e neutralizar no fenômeno o acontecimento criminoso.
O crime é a prática de ato nocivo à outrem, defeso por lei, cujo autor estará sujeito à pena imposta também por lei.
A relevância da criminologia reside no fato de que não existe sociedade sem crime. Ela atribui para o crescimento do conhecimento cientifico com uma abordagem adequada do fenômeno criminal. O fato de ser ciência não significa que ela esteja alheia a sua função na