Direito Internacional
DA SAÍDA COMPULSÓRIA DO ESTRANGEIRO: DEPORTAÇÃO, EXPULSÃO E EXTRADIÇÃO.
16 de outubro de 2013.
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO ................................................................................03
2- DEPORTAÇÃO ...............................................................................04
3- EXPULSÃO .....................................................................................05
4- EXTRADIÇÃO ................................................................................06
5- REFERÊNCIAS ...............................................................................07
DA SAÍDA COMPULSÓRIA DO ESTRANGEIRO: DEPORTAÇÃO, EXPULSÃO E EXTRADIÇÃO
O Estatuto do Estrangeiro é a Lei 6.815 de 19 de agosto de 1980, que regula a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. Esse estatuto será detalhado no que diz respeito a saída compulsória do estrangeiro.
INTRODUÇÃO
O Estatuto do Estrangeiro é a Lei 6.815 de 19 de agosto de 1980, que regula a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. Esse estatuto será detalhado no que diz respeito a saída compulsória do estrangeiro. As medidas compulsórias contra os estrangeiros são abordadas do art. 57 ao art. 94 do Estatuto do Estrangeiro. E as medidas compulsórias serão explicadas, inclusive com embasamentos doutrinários e jurisprudenciais. “Estrangeiro é todo aquele originário de outro país; alienígena.” (BUENO, 2007, p. 330). O que não for nacional (brasileiro: art. 12, CF) será estrangeiro. Num dos capítulos será detalhada a deportação, dando sua definição e suas peculiaridades. Em outro capítulo será dado um aparato geral sobre a expulsão, que é um dos tipos de medidas compulsórias contra estrangeiros. Por fim, a extradição será explicada nos mínimos detalhes. Inclusive, será feito comentários sobre o tratamento dado pela Constituição Federal, previsto no