Direito Internacional privado

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A INTERNACIONALIZAÇAO DO DIREITO A PARTIR DE DIFERENTES FENOMENOS PRIVADOS DE CONSTRUÇÃO NORMATIVA
O Direito Internacional Privado, tem por objetivo, o propósito de resolver os conflitos de leis no espaço. Ou seja, regras de Direito Interno que indica ao árbitro, qual Lei que deverá ser aplicada geralmente á um caso privado; decorre de se ter conhecimento dos fatos e atos constituídos.
Devido ao aumento de número de normas que surgiram decorrentes de resolução dos conflitos de Leis, esta fração do Direito, tornou-se ademais densa e complexa.
Devido á este fato surge novos desafios, tais como, os de que algumas regras ao compõem o Direito Positivo.
Questões:
O que pode ser considerada como fonte do Direito Internacional?
Os tratados, o costume internacional, os princípios gerais de direito, as decisões judiciais e a doutrina de juristas renomados e também não podem ser consideradas algumas decisões de organizações internacionais e Constituição dos Estados.
Alguns autores não concordam mas a maioria entende que os atos unilaterais e as decisões de OI são fontes de DIP.
Pois os atos unilaterais produzem consequências jurídicas.
2) O que é reenvio?
É um modo de interpretar a norma no qual, a lei nacional é substituída pela estrangeira, desprezando o elemento conexão apontada pela ordenação nacional, para dar preferência à indicada pelo ordenamento jurídico.
Na Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, mais precisamente no art. 16, diz:
“Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei”.
O que o artigo acima pretende expor, atenta-se expressamente que é proibido, no ordenamento jurídico brasileiro interno que, se houver aplicação da lei estrangeira, tendo em vista em disposição deste, desconsidera qualquer remissão por ela feita a outra lei. 3) A qualificação é uma teoria?
Sim e serve para adequar um caso

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