Direito internacional privado
FACULDADE SÃO FRANCISCO DE BARREIRAS – FASB
CURSO DE DIREITO
ANTONIO MARCELO GOMES DOS SANTOS
CIRLEI DE OLIVEIRA ARAÚJO DA SILVA
ELDA PETRELI RODRIGUES
FERNANADA ESCOBAR DE MATOS COELHO
MIRIAM AGNES URNAU
RAIRANE MATOS LESSA
TAMIRES PEREIRA DOS SANTOS
DECRETO 86.715/81 (Regulamenta o Estatuto do Estrangeiro)
Da Admissão, Entrada e Impedimentos; Do visto Consular, Do visto de Trânsito, Do Visto de Turista (Art. 01 a 21).
BARREIRAS-BA
2011
ANTONIO MARCELO GOMES DOS SANTOS
CIRLEI DE OLIVEIRA ARAÚJO DA SILVA
ELDA PETRELI RODRIGUES
FERNANADA ESCOBAR DE MATOS COELHO
MIRIAM AGNES URNAU
RAIRANE MATOS LESSA
TAMIRES PEREIRA DOS SANTOS
DECRETO 86.715/81 (Regulamenta o Estatuto do Estrangeiro)
Da Admissão, Entrada e Impedimentos; Do visto Consular, Do de Trânsito, Do Visto de Turista (Art. 01 a 21).
Trabalho apresentado à Disciplina: Direito Internacional Privado do Curso de Direito da Faculdade São Francisco de Barreias – FASB, como requisito parcial de avaliação.
Profº: Especialista, Paulo César Gomes Pereira
BARREIRAS-BA
2011
“Todos os Homens de todos os povos tendem naturalmente a preservar acima de tudo o seu direito de ser.”
Agostinho da Silva, s.d.
AGRADECIMENTOS
Agradecemos ao Professor Paulo César Gomes Pereira que soube fazer das suas aulas um ambiente acolhedor, com tanta presteza, colaborando assim em aprimorar nossos conhecimentos, agradecemos por todos os momentos e por toda aprendizagem e em dividir conosco tamanha sabedoria.
TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos, para todos os fins de direito, que assumimos total responsabilidade pelo aporte ideológico conferido ao presente trabalho, isentando a Faculdade, a Coordenação do Curso de Direito e o Orientador da matéria de toda e qualquer responsabilidade acerca do mesmo.
Barreiras – Bahia, 22