Direito epresarial

650 palavras 3 páginas
Títulos de Crédito

Título de crédito, segundo Cesare Vivante, comercialista italiano, é o documento necessário para o exercírcio de direito literal e autô nomo nele contido.
Antes de explicarmos esse conceito, que embora conciso é perfeito é necessário a enunciação de 4 princípios fundamentais, 4 pilares em que se assenta todo o Direito Cambiário, de cujo conhecimento dependerá o entendimento de toda a matéria relativa aos títulos de crédito.
Princípio de cartularidade
Cártula é o sinônimo de título de crédito.Por esse princípio, o direito e o documento que o representase confundem.Há uma frase latina citada por Pontes de Miranda que define muito bem esse princípio "Quod non est in cambio nn est n mundo", quer dizer que aquilo que não está no título, não existe no mundo do Direito Cambiário.
É graças a este princípio que existe uma figura denominada de alongue, instrumento acrescido usado quando o cheque ou qulaquer título de crédito não comporta em seu bojo todas as anotações que têm que ser feitas:endosso, aval, carimbo de apresentação, carimbo de protesto, etc.Então, cola-se um pequeno papel alongandoo cheque ou outar cártula porque as anotações não podem ficar fora do documento.
O alongue existe em função do princípio de cartularidade, isto é, tudo aquilo que se refere ao título, necessariamente deve dele constar.
Princípio da literalidade
O título de crédito, seja ele qual for, vale exatamente a importância que nele se contém, nem mais, nem menos. É um título literal.ex: a emissão de cheque para pagamento de 5.000,00 reais, não se emite o cheque nem em valor menor, nem em valor maior. O valor da emissão é de 5.000,00 reais, por ser o valor correspondente ao princípio da literalidade, o que significa que o título vale exatamente o montante constante do documento.
Para cobrar juros caso o pagamento seja feito com atraso, por exemplo se alguém devia 40 reais e o pagamento permaneceu atrasado por 30 dias, como o Banco não podia cobrar nada mais além dos

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