Direito empresarial
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROJETO DE DIREITO EMPRESARIAL SOCIEDADE ANÔNIMA ou S/A
SÃO PAULO
2012
CONCEITO DE SOCIEDADE ANÔNIMA OU S/A
Pessoa Jurídica ou instituto jurídico-mercantil ou instituição econômica de natureza comercial, cujo funcionamento tem que estar sob o controle fiscalizador e comando econômico das autoridades governamentais. É uma empresa formada por duas ou mais pessoas cujos atos constitutivos dar se por intermédio de um Estatuto Social, em que constarão a forma de operação, as normas que regerão a empresa e também é chamada companhia. Neste tipo de denominação social, as empresas são redigidas pela Lei n°6404/76, a “Lei das S/As”. E ainda podem se subordinar à Comissão de Valores Mobiliários C.V.M. se tiverem parte de suas ações negociadas em bolsa ou no mercado de balcão. “A companhia ou Sociedade Anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.”
Algumas características de uma Sociedade Anônima são:
As S/A podem ser de Capital Aberto ou de Capital Fechado.
O modelo de sociedade anônima ainda pode ser subdivida em duas:
- Companhia aberta onde capta recursos junto ao público;
- Companhia fechada onde obtém os recursos através dos próprios acionistas.
- Capital Aberto: Para ser assim considerada a lei exige que esteja admitida à negociação em Bolsa ou Mercado de Balcão, devidamente registrados na CVM (Comissão de Valores de Mercados), ou seja, emite títulos e os vende ou na Bolsa ou no Mercado de Balcão. Uma empresa com capital aberto precisa ainda contar com uma instituição financeira que realize a intermediação.
- Capital Fechado: São as que não se enquadram nos requisitos das sociedades Abertas, São, normalmente sociedades pequenas, com um número de acionistas inferiores a 20, com patrimônio inferior ao estabelecido pela CVM para as S/A