Direito eleitoral

536 palavras 3 páginas
José é aluno da disciplina Direito Eleitoral e com dúvida sobre a eleição para o cargo de Chefe do Poder Executivo resolveu indagar a seu colega Sérgio sobre a possibilidade da eleição para o cargo de Presidente da República no Brasil NÃO ocorrer através do VOTO DIRETO do cidadão. Sérgio respondeu que no Brasil a escolha do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos sempre se daria pelo voto direto do cidadão e que esta é uma cláusula pétrea encontrada no art. 60 parágrafo 4° da Constituição Federal, por esta razão estaria afastada a possibilidade da realização da eleição indireta no Brasil para os mencionados cargos .
RESPOSTA: Sim, concordo com a afirmação de Sérgio. Porém, há uma exceção que explicarei abaixo. O Poder Constituinte Originário também estabeleceu algumas vedações materiais, ou seja, definiu um núcleo intangível, comumente chamado pela doutrina de cláusulas pétreas. Nesse sentido (e inovando o disposto no art. 50, parágrafo 1 °, da Constituição de 1967, que previa como ´´cláusulas pétreas´´ apenas a Federação e a República), não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
a) A forma federativa de Estado;
b) O voto direto, secreto, universal e periódico;
c) A separação dos poderes;
d) Os direitos e garantias fundamentais.

Convém lembrar que o constituinte originário, elevando à categoria de cláusulas pétreas, inadmitiu qualquer proposta de emenda à constituição tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. ( art.60, parágrafo 4 , II).

LEI N. 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998

Artigo 1º - A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965. (Instituiu o Código Eleitoral)

Art. 2º Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por

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